Quem trabalha em um centro de imagem sabe que essa é uma situação bem comum no dia-a-dia: o paciente ou algum familiar do paciente comparece ao hospital ou à clínica de radiologia sem um pedido médico, e pede para fazer um exame radiológico sem ter o pedido médico correspondente. O que fazer?
Quem trabalha em um centro de imagem sabe que essa é uma situação bem comum no dia-a-dia: o paciente ou algum familiar do paciente comparece ao hospital ou à clínica de radiologia sem um pedido médico, e pede para fazer um exame radiológico sem ter o pedido médico correspondente. O que fazer?
É permitido realizar exames e elaborar o laudo médico correspondente sem um pedido médico? Se o exame e o laudo forem feitos, quais as possíveis consequências para o serviço de imagem e para o médico?
O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem pareces jurídicos e resoluções específicas sobre o assunto.
Primeiramente, é importante destacar que a solicitação de um exame médico é ato privativo do médico assistente, após atendimento direto e pessoal ao paciente. O artigo 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217 de 27/09/2019) proíbe a prescrição de tratamentos ou procedimentos sem atendimento direto ao paciente.
Exame médico
“Art. 37 do Código de Ética Médica. Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação em massa.”
Além disso, o Conselho Federal de Medicina afirma também que: “exame radiológico só pode ser requisitado por médico. Qualquer ato que vise diagnóstico, prognóstico ou terapêutico (execução ou prescrição) é ato médico e, portanto, privativo desse profissional. Comete falta ética o médico que aceitar realizar exame radiológico não solicitado por médico.” (Parecer-consulta CFM nº 1.445/97 – PC/CFM/Nº 27/97)
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